Para não dizer que não falei de Fux
A história ensina. E ensina bem. Não são poucos, porém, os que, propositadamente, não lhe seguem os ricos ensinamentos. Não seguem. E erram. Erram feiamente. Foi o que, na histórica sessão extraordinária de 10 setembro de 2025, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Penal 2.668, da tentativa de golpe de Estado, fez no seu voto o ministro Luiz Fux. Como se diz na linguagem jurídica, o voto de Fux foi teratológico. Quer dizer, foi monstruoso. Foi um aborto jurídico. Nele, Fux ignorou o direito e a história.
“Ninguém pretende persuadir o companheiro. Nosso papel é diferente do dos patronos da causa”, disse o ministro Aliomar Baleeiro, então presidente do Supremo Tribunal Federal, na histórica sessão que, em 1971, negaria habeas corpus ao então todo-poderoso delegado Sérgio Paranhos Fleury, um torturador cruel e exterminador de militantes contrários à maldita ditadura militar da época, no temido Departamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Era o ano de 1971. Já faz algum tempo, mas história é a história.
Com efeito, em 2025, Luiz Fux, olvidando a história, deixou de lado a lição de Baleeiro, o grande jurista admirado por todos nós da seara jurídica, e quis, feiamente, persuadir seus colegas de turma. Sabia ele, certamente, que não o conseguiria, mas precisava – eu digo isto expressando a minha opinião, conforme a minha consciência jurídica – precisava jogar para a galera, como diz o vulgo. E jogou. Sim, ele sabia que sua divergência não prevaleceria perante os demais ministros da Primeira Turma. Sabia, sim! “In Fux, we do not trust”, eu digo.
Não foi engano. Foi tudo propositadamente, Fux não se equivocou. Ou seja, não é que não soubesse o que fazia. Sabia! Ele o sabia muito bem. Ele é, inegavelmente, um grande intelectual do nosso tempo. Tem notório saber jurídico. É, além de outros notórios saberes, doutor em direito civil e professor universitário. Logo, fez o que fez por querer fazer. Na verdade, ele sabia que não convenceria seus colegas, mas queria agradar a terceiros. Jogava para a galera. Simples assim. Felizmente, para o bem da democracia e do Estado Democrático de Direito, a infeliz divergência ficou solitária: não foi acompanhada. Não teve seguidores!
Foram horas e horas de infâmia, de vergonha alheia. Se não o foi para o leigo em direito, foi para nós da comunidade jurídica. Com sua vexatória divergência – como diria Aliomar Baleeiro –, Fux exerceu o papel de patrono da causa. Se ali fora ele um advogado, diante das circunstâncias, estaria no desempenho do seu papel e, conquanto não convencesse a ninguém, teria sido brilhante. Mas não, não era: ele não era advogado, era magistrado. E, como magistrado, destoou feia e vexaminosamente. Até negou, como se tudo não bastara, a já exaustivamente assentada competência da Corte. Que papelão, senhor Fux! Está registrado.
Enviado por Valdinar Monteiro de Souza em 30/10/2025
Alterado em 31/10/2025