O advogado, o contraditório e a ampla defesa
Os princípios do contraditório e da ampla defesa, tão da índole do Estado Democrático de Direito, são dos mais caros princípios jurídicos, tanto para o acusado quanto para o advogado de defesa, notadamente na esfera criminal – mas não somente para eles e não somente nela. A defesa não significa necessariamente a garantia da absolvição, mas, em tese, a garantia de aplicação da pena justa, se houver condenação. O julgamento justo interessa a todos, pois a ninguém aproveita a absolvição de culpados e, muito menos ainda, a condenação de inocentes.
Com efeito, de muita relevância é a Constituição Federal, no artigo 5.º, inciso LV, ter deixado claro que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Além disso, ter também estabelecido, no artigo 133: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Não raramente, o advogado – mormente o de defesa criminal – é malvisto pela grande massa e pior ainda, o que não deveria jamais acontecer, pelas autoridades, quando, erroneamente, confundem o defensor com o acusado e o estigmatizam. É bem por isso que, no exercício da profissão, o advogado deve agir com elegância, mas com independência, firmeza e destemor, o que não é fácil. O advogado não pode ter medo, embora seja natural que, como ser humano, o tenha.
O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – que é lei federal – diz enfaticamente que o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e contribua para o prestígio da classe e da advocacia, mas, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância. Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve detê-lo no exercício da profissão.
Quem quiser saber o quanto valem o advogado e o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa responda a qualquer processo, como acusado. O exercício da profissão tem me ensinado que as pessoas mais críticas da advocacia e do direito de ampla defesa mudam, rápida e radicalmente, de opinião tão logo se tornam acusadas em qualquer processo, por mais simples que ele seja.
Concluo. Claro, muito teria que dizer ainda, mas é apenas uma crônica. Antes, porém, faço registrar que a Bíblia também dá ricos e práticos exemplos do contraditório e da ampla defesa. Sim, ela os dá, e de forma clara, precisa. Antes de dar a terrível sentença contra Adão e Eva, Deus – conquanto já soubesse de tudo – os chamou e arguiu a respeito do que tinham feito, dando-lhes a oportunidade de responder. Foi!... Está lá, no livro de Gênesis, capítulo 3, versículos 8 a 13. E Nicodemos, doutor da lei, disse em defesa de Jesus Cristo: "Acaso a nossa lei julga um homem, sem primeiro ouvi-lo e saber o que ele fez?" (João 7:51).
É principalmente na pessoa do advogado que o Estado-juiz ouve o acusado e toma conhecimento de suas alegações. Sem qualquer demérito a qualquer outra profissão, eu tenho muito gosto, honra e orgulho de ser advogado!
Valdinar Monteiro de Souza
Enviado por Valdinar Monteiro de Souza em 24/01/2013