Prefácio do livro "A Interpretação Conforme a Constituição: princípio e técnica", de Valdinar Monteiro de Souza
Há obras jurídicas que assumem uma tarefa exigente: revisitar institutos conhecidos, questionar suas aparentes certezas e procurar, por meio da reflexão doutrinária e da análise jurisprudencial, compreender com maior precisão o lugar que ocupam no sistema jurídico. É nessa categoria que se insere a presente obra, A Interpretação Conforme a Constituição: Princípio e Técnica, de Valdinar Monteiro de Souza.
A temática abordada não poderia ser mais relevante para a compreensão do Direito contemporâneo. Interpretar a norma jurídica não é tarefa meramente mecânica ou tecnicista. Entre o texto normativo e sua aplicação existe um percurso intelectual que envolve compreensão, interpretação, fundamentação e concretização. Quando esse percurso tem por referência a Constituição, a responsabilidade do intérprete assume dimensão ainda maior, porque a Constituição ocupa posição de fundamento e parâmetro de validade de todo o ordenamento jurídico.
A tecitura intelectual de Valdinar parte justamente dessa percepção e, com cuidado metodológico, conduz o leitor por um caminho que antecede o exame específico da interpretação conforme a Constituição. O autor compreende que não é possível alcançar uma adequada compreensão do instituto sem antes percorrer os conceitos fundamentais da técnica jurídica, da hermenêutica e da interpretação. Por isso, a construção do trabalho é progressiva: parte-se da técnica jurídica, passa-se pela hermenêutica jurídica e constitucional, examina-se a interpretação jurídica e seus métodos ou técnicas e chega-se à interpretação constitucional e ao instituto que constitui o núcleo da investigação.
A escolha do percurso metodológico desvenda uma das maiores qualidades do trabalho: a preocupação em não tratar o objeto de pesquisa de maneira isolada. A interpretação conforme a Constituição é compreendida dentro de um sistema mais amplo de interpretação e aplicação do Direito. Nesse caminho, ganham relevo princípios como a unidade da Constituição, a supremacia constitucional, a máxima efetividade, o efeito integrador, a correção funcional, a força normativa, a simetria constitucional, a presunção de constitucionalidade, a razoabilidade ou proporcionalidade e a concordância prática. O conjunto desses princípios oferece ao leitor o necessário horizonte para compreender a especificidade do instituto estudado.
O núcleo da obra, no entanto, é enfrentar uma questão do que se compõe e o que é a interpretação conforme a Constituição e como compreender sua dupla existência e aplicação como princípio e como técnica. Valdinar identifica essa questão como problema central de sua investigação e adota pesquisa bibliográfica, com análise da legislação, da doutrina e da jurisprudência, buscando precisar o significado e a aplicação do instituto sob esse duplo enfoque. E nessa distinção reside uma das contribuições mais instigantes do trabalho. A interpretação conforme a Constituição é apresentada como instituto de dupla significação na doutrina e na jurisprudência: princípio de interpretação e técnica de controle de constitucionalidade. A obra procura registrar essa duplicidade e compreender suas consequências no sistema brasileiro.
Em sua investigação, o autor põe em relevância o percurso histórico em construção. O instituto não é tratado como fenômeno exclusivamente brasileiro, mas tem suas raízes no Direito comparado e é examinada sua introdução e desenvolvimento no Brasil. Essa perspectiva permite perceber que a interpretação conforme a Constituição resulta de um processo histórico e doutrinário complexo, cuja compreensão exige atenção às diferentes formulações construídas ao longo do tempo.
Destaca-se também o esforço empreendido para estabelecer limites à atuação interpretativa. Em matéria constitucional, interpretar não pode significar conferir ao intérprete liberdade ilimitada para substituir o legislador ou produzir qualquer sentido desejado para o texto normativo. A obra ressalta que a interpretação encontra limite nas possibilidades semânticas do texto, justamente para impedir que o intérprete se converta indevidamente em legislador positivo. E isto é importante em um Estado Constitucional de Direito. A Constituição exige que a legislação infraconstitucional seja interpretada em harmonia com seus comandos, princípios e valores, mas a atividade interpretativa deve respeitar os limites institucionais e semânticos que decorrem do próprio ordenamento. A interpretação, nesse sentido, não é um instrumento de liberdade arbitrária, mas uma atividade jurídica submetida a parâmetros.
A pesquisa do autor traz uma distinção importante: a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto. Embora os efeitos práticos dos dois institutos possam apresentar significativa proximidade, o autor sustenta que eles não se confundem. A investigação procura demonstrar que, na interpretação, afirma-se a constitucionalidade da interpretação compatível com a Constituição, enquanto, na declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, afirma-se a inconstitucionalidade das interpretações incompatíveis com a Lei Fundamental.
Em conclusão, Valdinar sintetiza a perspectiva que atravessa todo o trabalho: no sistema brasileiro, a interpretação conforme a Constituição apresenta dupla natureza — princípio constitucional de interpretação no controle concreto e técnica de decisão no controle abstrato de constitucionalidade. O autor reconhece que o princípio interpretativo também antecede a decisão no controle abstrato, pois nenhuma decisão racional pode prescindir da interpretação.
Essa formulação demonstra que o trabalho não pretende encerrar a discussão. Ao contrário, reconhece as divergências doutrinárias existentes e a necessidade de novos estudos e aprofundamentos. Essa abertura é uma das virtudes intelectuais da obra. No campo jurídico, especialmente em matéria hermenêutica e constitucional, reconhecer os limites de uma conclusão não diminui sua importância; antes, revela maturidade científica.
Ademais, o estudo da interpretação constitucional, aqui, não aparece como exercício puramente abstrato. Ele se relaciona com uma pergunta fundamental para qualquer jurista: como fazer com que o Direito permaneça fiel aos seus fundamentos constitucionais quando aplicado à realidade? É nesse ponto que a obra encontra sua maior atualidade. A Constituição não se realiza apenas por sua existência formal. Sua força depende também da maneira como seus comandos são compreendidos, interpretados e concretizados. A hermenêutica constitucional, portanto, ocupa posição essencial na aproximação entre o texto constitucional e a realidade social. O próprio trabalho destaca a necessidade de conferir efetividade à Constituição, especialmente aos direitos fundamentais, aproximando o dever-ser normativo da realidade.
A obra oferece mais do que uma exposição sobre determinado instituto jurídico. Oferece um percurso de reflexão. Convida a pensar sobre a natureza da interpretação, sobre os limites da atividade do intérprete, sobre a supremacia constitucional, sobre a relação entre norma e realidade e, sobretudo, sobre a responsabilidade de interpretar o Direito à luz da Constituição.
Em síntese, esta obra é especialmente proveitosa e fundamental para estudantes e profissionais do Direito, pesquisadores, magistrados, membros das funções judiciais e todos aqueles que se dedicam ao estudo do Direito Constitucional, da hermenêutica jurídica e do controle de constitucionalidade. Mas sua importância não se limita ao ambiente acadêmico. Em uma sociedade constitucional, compreender como as normas devem ser interpretadas em conformidade com a Constituição significa compreender, em alguma medida, como se preservam os fundamentos do próprio Estado de Direito.
Os estudiosos do direito encontrarão nas páginas do autor uma investigação construída com seriedade, preocupação conceitual e disposição para enfrentar controvérsias. Encontrará também um autor que não se esquiva das dificuldades do tema e que reconhece que determinadas distinções, embora sutis, são juridicamente relevantes.
Por fim, percebo que tão importante quanto grandiosa é a dimensão humana que se destaca na obra. Em suas páginas iniciais, o autor deixa claro que esta obra não nasceu apenas de uma exigência acadêmica. Ela está vinculada a uma trajetória pessoal marcada pelo estudo do Direito, pela busca da justiça e pela convicção de que ambos continuam merecendo ser defendidos. A dedicatória é dirigida aos pais, irmãos, esposa e filhos e, de maneira especialmente significativa, “a todas as pessoas que, como eu, amando o direito e a justiça, ainda acreditam neles”. Essa declaração confere à obra uma dimensão que ultrapassa a técnica.
Este é um livro – dentre as dezenas publicadas pelo autor, incluindo obras jurídicas e literárias – que deve ser recebido não apenas como contribuição ao estudo da interpretação conforme a Constituição, mas também como convite à reflexão sobre o próprio significado de interpretar o Direito. Pois, interpretar é mais do que ler, é compreender, é estabelecer sentidos dentro de limites jurídicos, é concretizar normas. Uma interpretação à luz da Constituição, faz-nos assumir a responsabilidade de preservar a força normativa daquilo que constitui o fundamento maior da ordem jurídica.
Para concluir, estou convicto de que a leitura deste livro irá suscitar novos questionamento, aprofundará antigas reflexões e, sobretudo, fortalecerá entre seus leitores aquilo que moveu o próprio autor a realizar este trabalho: a crença de que o Direito e a justiça continuam valendo a pena.
Marabá, Pará, 7 de agosto de 2026.
Jorge Luis Ribeiro dos Santos
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (2000), mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2006), doutor em Direito pela Universidade Federal do Pará (2013). Professor da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.
Enviado por Valdinar Monteiro de Souza em 08/08/2026
Alterado em 08/08/2026